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SEEU · TJGO - Goianira - Vara de Execução Penal Meio Fechado e Semiaberto
3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GOIANIRA MMº Juiz; Inicialmente, quanto as justificativas apresentadas (mov. 159), o Ministério Público manifesta-se pelo não acolhimento, e pelo desconto dos dias violados, com a aplicação de advertência. Na sequência, em relação ao pedido de remição, o Ministério Público manifesta-se pela intimação do reeducando para que junte aos autos certificado válido do estudo, em que conste as horas de frequência escolar, conforme art. 126, da Lei de Execução Penal. Goianira, datado e assinado digitalmente. PAULO RANGEL DE VIEIRA Promotor de Justiça
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