2026-09-16 · TJRO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única RUA SÃO PAULO, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé AUTOS: 7000108-75.2025.8.22.0023 CLASSE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública REQUERENTE: SILVANA NARCISO PINTO TEOTONIO ADVOGADO DO REQUERENTE: BRUNNO LACERDA ALEXANDRINO, OAB nº ES28967 REQUERIDO: IMPES - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE ADVOGADOS DO REQUERIDO: TIAGO DO CARMO MENDES, OAB nº RO11023, PROCURADORIA DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - IMPES DECISÃO Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública ajuizada por SILVANA NARCISO PINTO TEOTONIO em face de IMPES - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE A parte exequente apresentou nova memória de cálculo, requerendo a retificação do valor anteriormente indicado no cumprimento de sentença, sob alegação de erro material decorrente da posterior implementação de reajustes salariais pelo IMPES. Verifica-se que o valor anteriormente apresentado, de R$ 67.316,22, foi retificado para R$ 119.431,26, representando acréscimo de R$ 52.115,04. Considerando o expressivo aumento do valor executado e a necessidade de assegurar o contraditório quanto à nova memória de cálculo, intime-se pessoalmente a parte executada, na pessoa de seu representante legal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se especificamente sobre os cálculos retificados, indicando eventual divergência e apresentando, se for o caso, os cálculos que entender corretos. Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Serve a presente, devidamente instruída, como mandado / ofício / intimação / expediente / comunicação / carta precatória / carta-AR, caso conveniente à escrivania. São Francisco do Guaporé/RO, datado eletronicamente. Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz de Direito