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7000100-51.2026.8.09.0112

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Tribunal
SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · TJGO - Nerópolis - Vara de Execução Penal de Meio Fechado e Semiaberto

    Rua Dom Pedro I, esquina com Rua José Bonifácio, S/N - Fórum Gilvane Pimenta Carneiro - Setor São Paulo - Nerópolis/GO - CEP: 75.460-000 - Fone: 62 3611-1196 - E-mail: cartcrimeneropolis@tjgo.jus.br PODER JUDICIÁRIO TJGO - COMARCA DE NERÓPOLIS TJGO - NERÓPOLIS - VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE MEIO FECHADO E SEMIABERTO Processo nº. 7000100-51.2026.8.09.0112 Processo nº: 7000100-51.2026.8.09.0112 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): ESTADO DE GOIAS Executado(s): FABIO MARIO DE JESUS DECISÃO (Válido como mandado/ofício, vide arts. 136 ao 139, do CNPFJ) Defiro o pleito ministerial retro e reconheço a insignificância dos alertas de violações de área de inclusão apontados no ev. 49, relativamente ao apenado FÁBIO MÁRIO DE JESUS, porque se referem a 10 segundos a 7 minutos, sem indicação de incidentes mais graves. Demais disso, o Juízo flexibilizou o horário de recolhimento noturno até 21h30m (ev. 52), em 19.8.2026, de modo que os alertas informados no ev. 49 se referem a datas pretéritas à flexibilização: 10, 15, 18, 26 e 29.7.2026. Ainda, recente Certidão de Regularidade juntada ao ev. 62, pela SIME/DGAP, informa o regular cumprimento da pena pelo agente. Diante do exposto, ao reconhecer a inexistência de falta grave, determino a intimação do apenado, preferencialmente via telefone, para que prossiga na senda de correção de cumprimento da pena fixada. Aguarde-se o cumprimento da pena. Nerópolis, documento datado e assinado digitalmente. CAMILO SCHUBERT LIMA Juiz de Direito

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