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TJRO · Cacoal - 4ª Vara Cível · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo n.: 7000084-61.2026.8.22.0007 Classe: Cumprimento de sentença Assunto:Consórcio, Interpretação / Revisão de Contrato, Cláusulas Abusivas REQUERENTE: FABIO ADRIANO LAM, RUA PIONEIRO PASCHOAL GOMES 704, CASA PROSPERIDADE - 76968-058 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: MARISTELY MEURER LAM, OAB nº RO15415 REQUERIDO: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA, ALAMEDA EUROPA 150, POLO EMPRESARIAL TAMBORÉ - 06543-325 - SANTANA DE PARNAÍBA - SÃO PAULO ADVOGADO DO REQUERIDO: SILVANA SIMOES PESSOA, OAB nº SP112202 Valor da causa:R$ 9.395,93 SENTENÇA Vistos etc. REQUERENTE: FABIO ADRIANO LAM, CPF nº 27499943810, RUA PIONEIRO PASCHOAL GOMES 704, CASA PROSPERIDADE - 76968-058 - CACOAL - RONDÔNIA, por meio de seu advogado, ingressou com CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face de REQUERIDO: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA, CNPJ nº 58113812000123, ALAMEDA EUROPA 150, POLO EMPRESARIAL TAMBORÉ - 06543-325 - SANTANA DE PARNAÍBA - SÃO PAULO O exequente impetrou o cumprimento de sentença com objetivo de satisfazer crédito decorrente de título executivo judicial. Regularmente intimado, a parte executada concordou com crédito cobrado e depositou os valores em conta judicial. O exequente, por fim, anuiu com o valor depositado e pugnou pela expedição de Alvará e extinção do feito. Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, julgo com fundamento no art. 924 – II do Código de Processo Civil, extinto o processo em face do integral pagamento do débito pelo Executado. Aplico os efeitos do trânsito em julgado previsto no artigo 1000 do Código de Processo Civil, pelo que não havendo nenhuma pendência, devem os autos serem arquivados. Nesse ato, expedi alvará em favor do credor. Constatada a compensação do Alvará, ARQUIVE-SE. Sem custas ou honorários de advogado. Serve a presente para intimação das partes por seus advogados através do sistema DJE. Cacoal/RO, 8 de setembro de 2026. MARIO JOSÉ MILANI E SILVA Juiz de Direito
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