2026-09-16 · SEEU
PODER JUDICIÁRIO SJSP - 6ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO SJSP - 1ª VARA FEDERAL CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - ABERTO Autos nº. 7000071-62.2026.4.03.6106 Processo: 7000071-62.2026.4.03.6106 Classe Processual: Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum Assunto Principal: Acordo de Não Persecução Penal Polo Ativo(s): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - PRR3 (CPF/CNPJ: 26.989.715/0058-48) Executado(s): EVANDRO FELIPE CALADO (CPF/CNPJ: 399.396.538-83) Rua joao pasteis de frança, 228 - rosa amarela - FERNANDÓPOLIS/SP - CEP: 15.600-000 Vistos, Tendo em vista a homologação do Acordo de Não Persecução Penal celebrado entre o Ministério Público Federal e o réu, bem como a confissão formalizada em audiência, intime-o para iniciar o cumprimento das demais condições homologadas, a seguir discriminadas: 1 - Informar ao Juízo eventual mudança de endereço, número de telefone e e-mail; 2 - Pagamento de prestação pecuniária no valor de 02 salários-mínimos, R$ 3.242,00, em 10 parcelas mensais de R$ 324,20, a ser destinada a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da execução; 3 - Não se ausentar, durante o período de cumprimento do acordo, da Comarca onde reside por mais de 15 (quinze) dias sem autorização do juízo da execução. Fica o réu cientificado, ainda, de que o descumprimento de qualquer das condições impostas será imediatamente comunicado ao Ministério Público Federal, para adoção das providências cabíveis, nos termos do art. 28-A, § 10, do Código de Processo Penal. Datada e assinada eletronicamente. Juiz Federal