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Tribunal
SEEU
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set/2026
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Intimação
SEEU · TJGO - Edéia - Vara de Execução Penal Meio Fechado e Semiaberto
AV. JOAQUIM VITAL, ESQUINA COM RUA DR. JALES TELES PIRES , s/n - Edéia/GO
PODER JUDICIÁRIO
TJGO - COMARCA DE EDÉIA
EDÉIA - VARA DE EXECUÇÃO PENAL MEIO FECHADO E SEMIABERTO
Processo nº: 7000062-20.2022.8.09.0002
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): Ministério Público do Estado de Goiás
Executado(s): CARLOS ANTONIO FERREIRA JUNIOR
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de recurso de AGRAVO EM EXECUÇÃO interposto pelo reeducando
(evento 205), contra a decisão do evento 196.CARLOS ANTÔNIO FERREIRA JÚNIOR
Recebo o recurso, tendo em vista que é próprio e tempestivo e, determino o
processamento do agravo em execução penal, aplicando subsidiariamente os dispositivos
previstos no Código de Processo Penal referentes ao recurso em sentido estrito.
Reproduzam as peças que compõem o recurso (evento 205), fazendo a devida
autuação, inclusive com cópia da presente decisão.
Forme-se o respectivo instrumento, juntando as peças obrigatórias (decisão
recorrida e a certidão de sua intimação), nos termos do artigo 587, parágrafo único, do Código de
Processo Penal. Isto em 05 (cinco) dias.
Formado o instrumento, dê-se vistas, pelo prazo de 02 (dois) dias, ao Ministério
Público para apresentar suas contrarrazões (art. 588, do CPP).
Isto feito, venham-me conclusos para eventual juízo de retratação (art. 589 do
CPP).
P. I. Cumpra-se.
Edéia, datado e assinado digitalmente.
Hermes Pereira Vidigal
Juiz de Direito