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7000054-48.2025.8.22.0011

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Alvorada do Oeste - Vara Única · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288. Processo: 7000054-48.2025.8.22.0011 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários EXEQUENTE: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., RUA AMADOR BUENO 474, BLOCO C, 1 ANDAR SANTO AMARO - 04752-005 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO EXEQUENTE: FLAVIO NEVES COSTA, OAB nº DF28317, RICARDO NEVES COSTA, OAB nº SP120394, PROCURADORIA AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. EXECUTADO: ILMA OLIVEIRA CERQUEIRA, AV DUQUE DE CAXIAS 4318 CENTRO - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO O exequente requereu a realização de penhora online, via sistema SISBAJUD, sobre ativos financeiros da parte executada. Ocorre que a executada sequer foi citada nos autos, não tendo, até o momento, se aperfeiçoado a relação processual executiva. A constrição de ativos financeiros pressupõe a prévia citação do devedor para pagamento no prazo legal (art. 829 do CPC), somente se admitindo a penhora — inclusive por meio eletrônico — após o decurso in albis do prazo para pagamento. Ademais, o pedido de bloqueio anterior à citação, sem demonstração dos requisitos da tutela de urgência (art. 830 c/c art. 300 do CPC), revela-se prematuro. Ante o exposto, indefiro, por ora, o pedido de penhora online via SISBAJUD, ante a ausência de citação da parte executada. Intime-se. Cumpra-se. SERVE O PRESENTE DE EXPEDIENTE. Alvorada do Oeste/RO, terça-feira, 8 de setembro de 2026. Muriel Cleve Nicolodi Juiz(a) de Direito

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