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Tribunal
SEEU
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ago/2026
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Intimação
SEEU · TJGO - Goianira - Vara de Execução Penal Meio Aberto e Medidas Alternativas
Rua Itajá, s/n - Quadra 7 - CENTRO - GOIANIRA/GO
PODER JUDICIÁRIO
TJGO - COMARCA DE GOIANIRA
GOIANIRA - VARA DE EXECUÇÃO PENAL MEIO ABERTO E MEDIDAS ALTERNATIVAS
Processo nº. 7000050-24.2024.8.09.0038
Processo nº: 7000050-24.2024.8.09.0038
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): WELITON GOMES SANTIAGO
Executado(s): ADRIAN SOUZA NUNES
SENTENÇA
Trata-se de execução penal do reeducando Adrian Souza Nunes, condenado à pena de 1 (um)
ano e 2 (dois) meses de reclusão, em regime aberto, pela prática do crime tipificado no art. 129
, §13, do Código Penal.
Juntou-se incidente de execução penal informando o cumprimento da pena, pelo reeducando (
mov. 81), tendo o Ministério Público pugnado pela extinção de sua punibilidade (mov. 84).
É o relatório. Decido.
No caso vertente, como o reeducando cumpriu integralmente a pena que lhe foi imposta,
forçoso concluir pela extinção de sua punibilidade.
Posto isso, declaro extinta a punibilidade de Adrian Souza Nunes em decorrência do
cumprimento integral da pena, na forma do art. 66, inciso II, da Lei 7.210/84.
Requisite-se ao TRE/GO, através de ofício, o restabelecimento dos direitos políticos do
reeducando.
Após, inexistindo providências pendentes, arquivem-se.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Goianira, 28 de agosto de 2026.
Demétrio Mendes Ornelas Júnior
Magistrado(a)