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Tribunal
SEEU
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
SEEU · TJGO - Goianésia - Vara de Execução Penal Meio Aberto e Medidas Alternativas
PODER JUDICIÁRIO
TJGO - COMARCA DE GOIANÉSIA
GOIANÉSIA - VARA DE EXECUÇÃO PENAL MEIO ABERTO E MEDIDAS ALTERNATIVAS
Autos nº. 7000040-10.2025.8.09.0049
Processo nº: 7000040-10.2025.8.09.0049
Classe Processual: Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum
Assunto Principal: Acordo de Não Persecução Penal
Polo Ativo(s): Ministério Público do Estado de Goiás
Executado(s): Geovania Andrea Ribeiro da Silva
DESPACHO
os pedidos formulados pelo Ministério Público no evento nº DEFIRO
88.1.
Assim, :DETERMINO
a) à atualização do relatório de penas e medidas PROCEDA-SE
alternativas, considerando a documentação apresentada no evento nº 85.2,
especialmente a ficha de frequência da prestação de serviços à comunidade e os
comprovantes de pagamento da prestação pecuniária;
b) à Escola Especial Francisco Ferreira Batista “EXPEÇA-SE OFÍCIO
Kiko”, para que encaminhe a este Juízo as fichas de controle de frequência da
prestação de serviços à comunidade realizadas pela beneficiária GEOVANIA ANDREA
RIBEIRO DA SILVA, referentes aos meses de julho e agosto de 2026.
Após, vista ao Ministério Público. RENOVE-SE
Intime-se. Cumpra-se.
Goianésia-GO, data registrada no sistema.
DECILDO FERREIRA LOPES
Juiz de Direito