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7000037-46.2024.8.09.0128

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Tribunal
SEEU
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ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · TJGO - Niquelândia - Vara de Execução Penal Meio Fechado e Semiaberto

    PODER JUDICIÁRIO TJGO - COMARCA DE NIQUELÂNDIA NIQUELÂNDIA - VARA DE EXECUÇÃO PENAL MEIO FECHADO E SEMIABERTO Autos nº. 7000037-46.2024.8.09.0128 Processo: 7000037-46.2024.8.09.0128 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): Ministério Público do Estado de Goiás (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Executado(s): EDILSON BARBOSA BARROS CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DE GOIÁS) Art. 130. - O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial. FICAM OS SUJEITOS PROCESSUAIS INTIMADOS para tomarem ciência da decisão que declarou a remição da pena (evento 192) e do cálculo penal do evento 198, podendo manifestar no prazo de cinco dias. Niquelândia, 31 de agosto de 2026. Cláudia Rejane Alves Borges Analista Judiciária

  2. Intimação

    SEEU · TJGO - Niquelândia - Vara de Execução Penal Meio Fechado e Semiaberto

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