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Tribunal
SEEU
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
SEEU · TJSP - 1ª VARA CRIMINAL DE COTIA
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PODER JUDICIÁRIO
COTIA
1ª VARA CRIMINAL DE COTIA
Processo nº. 7000035-15.2025.4.03.6119
Processo nº: 7000035-15.2025.4.03.6119
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Restritiva de Direitos
Autoridade(s): ESTADO DE SAO PAULO
Executado(s): MIGUEL COSSIGNANI JUNIOR
Vistos,
Seqs. 174, 1 a 4 e 183.1: Indefiro o pedido, nos termos do parecer do Ministério Público, que acolho e utilizo como razão
de decidir.
A prestação de serviços à comunidade deverá ser cumprida regularmente, não sendo possível considerar como
efetivamente cumprido período em que não houve a prestação da atividade.
Aguarde-se, portanto, o retorno das atividades da entidade, ocasião em que deverá o sentenciado retomar o regular
cumprimento da prestação de serviços à comunidade, prosseguindo-se na execução das horas remanescentes.
Ciência ao Ministério Público, incluisve quanto aos novos pagamentos realizados.
Intime-se.
Cotia, 09 de setembro de 2026.
ANDRÉ LUIZ DA SILVA DA CUNHA
Juiz de Direito