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7000032-17.2026.8.09.0140

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Tribunal
SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · TJGO - Sanclerlandia - Vara de Execução Penal de Meio Aberto e Medidas Alternativas

    Av. X, esquina com Rua 5 de Janeiro, s/n - Qd. M, Lt. 07/15 - Setor Planalto - Sanclerlândia/GO - CEP: 76.160-000 - Fone: (64) 3679-1157 PODER JUDICIÁRIO TJGO - COMARCA DE SANCLERLÂNDIA TJGO - SANCLERLANDIA - VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE MEIO ABERTO E MEDIDAS ALTERNATIVAS Processo nº. 7000032-17.2026.8.09.0140 Processo nº: 7000032-17.2026.8.09.0140 Classe Processual: Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum Assunto Principal: Acordo de Não Persecução Penal Polo Ativo(s): Ministério Público do Estado de Goiás Executado(s): VALTEIR ALVES DOS REIS DECISÃO Trata-se de execução de acordo de não persecução penal (ANPP) iniciada pelo Ministério Público em face do investigado VALTEIR ALVES DOS REIS. O pedido veio instruído com cópia do acordo de não persecução penal e da sentença homologatória. Comunique-se a existência da presente execução nos autos do juízo de conhecimento. Na sequência, intimem-se os executados, por meio de seu defensor constituído (pelo DJe), ou pessoalmente, em caso de defensor dativo, para comprovarem o cumprimento das condições estipuladas no acordo de não persecução penal, na forma e prazos previstos, sob pena de rescisão e posterior oferecimento de denúncia. Cumprido integralmente ou descumprido o ANPP, dê-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. Nos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. Sanclerlândia, datado digitalmente. (assinado digitalmente) ANA CAROLINA PETTERSEN GODINHO MURATORE Juíza de Direito em respondência (Decreto Judiciário n.° 3.993/2026)

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