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Tribunal
SEEU
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Período
set/2026
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Intimação
SEEU · TJGO - Sanclerlandia - Vara de Execução Penal de Meio Aberto e Medidas Alternativas
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PODER JUDICIÁRIO
TJGO - COMARCA DE SANCLERLÂNDIA
TJGO - SANCLERLANDIA - VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE MEIO ABERTO E MEDIDAS ALTERNATIVAS
Processo nº. 7000030-52.2023.8.09.0140
Processo nº: 7000030-52.2023.8.09.0140
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): Ministério Público do Estado de Goiás
Executado(s): ALTIERES LOPES DE PADUA
SENTENÇA
Trata-se de Processo de Execução Penal em desfavor de , ALTIERES LOPES DE PÁDUA
qualificado.
O apenado foi beneficiado com suspensão condicional da pena, pelo período de 02 anos, nos
termos do art. 77 do Código Penal.
À vista do decurso do prazo do sursis sem revogação do benefício e considerando a manifestação
do Ministério Público (mov. 53), julgo extinta a pena privativa de liberdade de ALTIERES LOPES DE
PÁDUA, pelo cumprimento das condições estabelecidas a titulo de suspensão condicional da pena (CP,
art. 77), nos termos do art. 82 do Código Penal.
Intimem-se.
Considerando, ainda, que o fundamento da sentença não enseja interesse recursal, havendo,
portanto preclusão lógica para a interposição de eventuais peças impugnativas, a presente sentença
transita em julgado na data da sua publicação, dispensada certidão respectiva.
Arquivem-se.
Nos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui
força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória.
Sanclerlândia, datado digitalmente.
(assinado digitalmente)
ANA CAROLINA PETTERSEN GODINHO MURATORE
Juíza de Direito em respondência
(Decreto Judiciário n.° 3.993/2026)