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7000030-52.2023.8.09.0140

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Tribunal
SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · TJGO - Sanclerlandia - Vara de Execução Penal de Meio Aberto e Medidas Alternativas

    Av. X, esquina com Rua 5 de Janeiro, s/n - Qd. M, Lt. 07/15 - Setor Planalto - Sanclerlândia/GO - CEP: 76.160-000 - Fone: (64) 3679-1157 PODER JUDICIÁRIO TJGO - COMARCA DE SANCLERLÂNDIA TJGO - SANCLERLANDIA - VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE MEIO ABERTO E MEDIDAS ALTERNATIVAS Processo nº. 7000030-52.2023.8.09.0140 Processo nº: 7000030-52.2023.8.09.0140 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): Ministério Público do Estado de Goiás Executado(s): ALTIERES LOPES DE PADUA SENTENÇA Trata-se de Processo de Execução Penal em desfavor de , ALTIERES LOPES DE PÁDUA qualificado. O apenado foi beneficiado com suspensão condicional da pena, pelo período de 02 anos, nos termos do art. 77 do Código Penal. À vista do decurso do prazo do sursis sem revogação do benefício e considerando a manifestação do Ministério Público (mov. 53), julgo extinta a pena privativa de liberdade de ALTIERES LOPES DE PÁDUA, pelo cumprimento das condições estabelecidas a titulo de suspensão condicional da pena (CP, art. 77), nos termos do art. 82 do Código Penal. Intimem-se. Considerando, ainda, que o fundamento da sentença não enseja interesse recursal, havendo, portanto preclusão lógica para a interposição de eventuais peças impugnativas, a presente sentença transita em julgado na data da sua publicação, dispensada certidão respectiva. Arquivem-se. Nos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. Sanclerlândia, datado digitalmente. (assinado digitalmente) ANA CAROLINA PETTERSEN GODINHO MURATORE Juíza de Direito em respondência (Decreto Judiciário n.° 3.993/2026)

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