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7000030-41.2026.4.03.6124

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SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · SJSP - 1ª Vara Federal Criminal de Jales - Aberto

    Rua Seis, 1837 - Jales/SP - E-mail: jales-se01-vara01@trf3.jus.br PODER JUDICIÁRIO SJSP - 24ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JALES SJSP - 1ª VARA FEDERAL CRIMINAL DE JALES - ABERTO Processo: 7000030-41.2026.4.03.6124 Classe Processual: Carta Precatória Criminal Assunto Principal: Acordo de Não Persecução Penal Deprecante(s): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM RORAIMA (CPF/CNPJ: 26.989.715/0001-02) Deprecado(s): ANDRIA MARCIA DINIZ (CPF/CNPJ: 000.536.246-61) Avenida Minas Gerais, 4204 - Jardim Paulista - JALES/SP - CEP: 15.700-720 DESPACHO Mov. 1.1. Trata-se de carta precatória proveniente do Juízo Federal da 1ª Vara Federal Criminal e JEF Adjunto da Subseção Judiciária de Uberlândia/MG referente ao Acordo de Não Persecução Penal celebrado entre o Ministério Público Federal e Andria Márcia Diniz, remetido a este Juízo Federal tendo em vista que a beneficiária reside na cidade de Jales/SP. Considerando que a Justiça Federal de Jales/SP não mais possui competência criminal, nos termos do PROVIMENTO CJF3R Nº 158, DE 27 DE JUNHO DE devolvam-se estes autos ao Juízo Deprecante, com as cautelas de praxe, para 2025, as providências cabíveis. Cumpra-se. Jales, data registrada no sistema. ERISON LINARD DE MORAIS AZEVEDO Juiz Federal Substituto

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