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TJRO · Pimenta Bueno - Juizado Especial · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - Juizado Especial AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY, nº 1065, Bairro Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno, (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910 7000030-26.2025.8.22.0009 Acumulação de Proventos, Gratificações Municipais Específicas Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública REQUERENTE: SILVIA MARIA DIAS SOARES, 89911377687 571, FUNDOS PIONEIROS - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: LUCAS CASSIMIRO FARIA, OAB nº RO12563 REQUERIDO: MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO DESPACHOA ALVARÁ ELETRÔNICO Vistos. O executado cumpriu com a obrigação de pagar contida nestes autos, conforme comprovante(s) de pagamento juntado(s) aos autos. O exequente indicou os dados bancários para transferência/devolução dos valores depositados nos autos. Sendo assim, nesta data, realizei a expedição de alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, conforme documento anexo. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias, a contar da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito e a expedição de alvará TRANSFERÊNCIA, tornando-se SEM EFEITO o alvará eletrônico expedido. Comprovado o levantamento, arquivem-se os autos nos termos da sentença de ID 139119299. Intime-se Pimenta Bueno29 de agosto de 2026 Wilson Soares Gama Juiz de Direito
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