Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
SEEU · TJRN - 3ª Vara Regional de Execução Penal - Meio Fechado e Semiaberto
PODER JUDICIÁRIO TJRN - COMARCA DE MOSSORÓ TJRN - 3ª VARA REGIONAL DE EXECUÇÃO PENAL - MEIO FECHADO E SEMIABERTO Processo: 7000029-68.2025.8.09.0020 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (CPF/CNPJ: 08.241.739/0002-88) Executado(s): ANTONIO JOSE DE LIMA (CPF/CNPJ: 089.480.934-28) ANTÔNIO JOSÉ DE LIMATrata-se de execução penal em face de , individualizado nos autos, para cumprimento da pena privativa de liberdade, estando atualmente no regime fechado. Compulsando os autos, foi encaminhando a este Juízo relatório demonstrativo de trabalho para remição de pena, correspondente ao mês de Agosto de 2026 (vide mov. 191.1). Instado a se manifestar, o representante do Ministério Público pugnou pela concessão da remição de 09 (nove) dias de pena. É o que importa relatar. Preceitua o parágrafo primeiro, inciso II, do artigo 126 da Lei de Execução Penal que a cada três dias trabalhados o apenado faz jus a um dia remido. A remição constitui-se um direito do condenado que, pelo trabalho, poderá ter reduzido o tempo de duração da pena privativa de liberdade. Trata-se, na realidade, de um estímulo ao preso que, desenvolvendo uma atividade laboral, tem reduzida a pena privativa de liberdade a ele imposta. Válido destacar que a remição tem ainda a função de ajudar na reinclusão do apenado à sociedade. O apenado trabalhou, consoante relatório à mov. 191.1, o mês de Agosto de 2026, o que totaliza 26 (vinte e seis) dias, de modo que tem direito a remição de 09 (nove) dias de sua pena. Ante o exposto, com supedâneo no artigo 126, § 1º, inciso II, da Lei de Execução Penal, HOMOLOGO a remição legal e, em decorrência, da pena privativa de declaro remidos 09 (nove) dias liberdade imposta ao apenado. Inclua-se o novo período remido no histórico do apenado, expedindo-se nova Guia de Execução Penal. Comunicações necessárias. Cumpra-se. Mossoró, data da assinatura eletrônica. Cinthia Cibele Diniz de Medeiros Magistrada
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.