Publicações do processo

7000029-68.2025.8.09.0020

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
SEEU
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    SEEU · TJRN - 3ª Vara Regional de Execução Penal - Meio Fechado e Semiaberto

    PODER JUDICIÁRIO TJRN - COMARCA DE MOSSORÓ TJRN - 3ª VARA REGIONAL DE EXECUÇÃO PENAL - MEIO FECHADO E SEMIABERTO Processo: 7000029-68.2025.8.09.0020 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (CPF/CNPJ: 08.241.739/0002-88) Executado(s): ANTONIO JOSE DE LIMA (CPF/CNPJ: 089.480.934-28) ANTÔNIO JOSÉ DE LIMATrata-se de execução penal em face de , individualizado nos autos, para cumprimento da pena privativa de liberdade, estando atualmente no regime fechado. Compulsando os autos, foi encaminhando a este Juízo relatório demonstrativo de trabalho para remição de pena, correspondente ao mês de Agosto de 2026 (vide mov. 191.1). Instado a se manifestar, o representante do Ministério Público pugnou pela concessão da remição de 09 (nove) dias de pena. É o que importa relatar. Preceitua o parágrafo primeiro, inciso II, do artigo 126 da Lei de Execução Penal que a cada três dias trabalhados o apenado faz jus a um dia remido. A remição constitui-se um direito do condenado que, pelo trabalho, poderá ter reduzido o tempo de duração da pena privativa de liberdade. Trata-se, na realidade, de um estímulo ao preso que, desenvolvendo uma atividade laboral, tem reduzida a pena privativa de liberdade a ele imposta. Válido destacar que a remição tem ainda a função de ajudar na reinclusão do apenado à sociedade. O apenado trabalhou, consoante relatório à mov. 191.1, o mês de Agosto de 2026, o que totaliza 26 (vinte e seis) dias, de modo que tem direito a remição de 09 (nove) dias de sua pena. Ante o exposto, com supedâneo no artigo 126, § 1º, inciso II, da Lei de Execução Penal, HOMOLOGO a remição legal e, em decorrência, da pena privativa de declaro remidos 09 (nove) dias liberdade imposta ao apenado. Inclua-se o novo período remido no histórico do apenado, expedindo-se nova Guia de Execução Penal. Comunicações necessárias. Cumpra-se. Mossoró, data da assinatura eletrônica. Cinthia Cibele Diniz de Medeiros Magistrada

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.