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SEEU · TJGO - Caiapônia - Vara de Execução Penal Meio Fechado e Semiaberto
PODER JUDICIÁRIO TJGO - COMARCA DE CAIAPÔNIA CAIAPÔNIA - VARA DE EXECUÇÃO PENAL MEIO FECHADO E SEMIABERTO Processo nº. 7000015-87.2026.8.09.0040 Processo nº: 7000015-87.2026.8.09.0040 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): ESTADO DE GOIÁS Executado(s): RENAN DOS SANTOS MORAES DESPACHO Trata-se de execução penal de , cumprindo sua pena em regime Renan dos Santos Moraes fechado. No evento 9, foi juntado o relatório de situação processual executória. Com vista dos autos, o Ministério Público se manifestou pela remessa dos autos para este juízo (evento 12). Foi proferida decisão determinando a remessa dos autos para este juízo (evento 15). Pois bem. Ciente da remessa dos autos para este juízo, antes de decidir acerca da homologação dos cálculos, verifico que o reeducando/sua defesa não foram intimados. Sendo assim, intime-se o reeducando e/ou sua defesa, para se manifestarem acerca do atestado de penas juntado no evento 09. Caso não haja defensor constituído ou nomeado anteriormente, desde já, nomeio o(a) Francisco Taveira de Souza Júnior – OAB/GO 71.737, devidamente cadastrado no sistema de advogados dativos desta comarca, para patrocinar a defesa do reeducando. Intime-se pessoalmente o advogado nomeado, a fim de que e acaso queira, assuma o encargo, e na sequência, apresente manifestação nos presentes autos, com prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos para de liberação. R. Min. João Alberto, 100 - SETOR OESTE - CAIAPÔNIA/GO Com resposta, voltem conclusos os autos. Intimem-se. Cumpra-se. CAIAPÔNIA, 25 de agosto de 2026. João Paulo Barbosa Jardim Magistrado(a)
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