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SEEU · TJGO - Sanclerlandia - Vara de Execução Penal de Meio Fechado e Semiaberto
Av. X, esquina com Rua 5 de Janeiro, s/n - Qd. M, Lt. 07/15 - Setor Planalto - Sanclerlândia/GO - CEP: 76.160-000 - Fone: (64) 3679-1157 PODER JUDICIÁRIO TJGO - COMARCA DE SANCLERLÂNDIA TJGO - SANCLERLANDIA - VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE MEIO FECHADO E SEMIABERTO Processo nº. 7000014-04.2025.8.09.0084 Processo nº: 7000014-04.2025.8.09.0084 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): Estado de Goiás Executado(s): VALDIVINO VAS PEREIRA DESPACHO Diante da certidão de mov. 37, nomeio o Dr. Pedro Henrique Rodrigues OAB/GO nº 63.646, para atuar como defensor dativo, acompanhar a execução penal e, quando necessário, requerer o que entender de direito em benefício do reeducando. Considerando a natureza da ação, os honorários dativos serão arbitrados conforme a atuação efetivamente realizada, periodicamente ou ao final do processo. Intime-se o(a) Defensor(a) nomeado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar aceite ou recusa. Havendo recusa ou inércia, voltem conclusos para nomeação de novo defensor. Caso o defensor aceite, deverá desde já manifestar-se sobre as fichas juntadas nas movs. 34, 35 e 36. Intime-se o Ministério Público para também manifestar no prazo de 05 dias. Após conclusos para decisão de possível remição. Cumpra-se. Nos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. Sanclerlândia, datado digitalmente. (assinado digitalmente) ANA CAROLINA PETTERSEN GODINHO MURATORE Juíza de Direito em respondência (Decreto Judiciário n.° 3.993/2026)
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