Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
SEEU
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
SEEU · TJGO - Goiatuba - Vara de Execução em Meio Fechado e Semiaberto
PODER JUDICIÁRIO
TJGO - COMARCA DE GOIATUBA
GOIATUBA - VARA DE EXECUÇÃO EM MEIO FECHADO E SEMIABERTO
Processo nº: 7000009-46.2025.8.09.0095
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): Estado de Goiás
Executado(s): LUCAS GUEDES OLIVEIRA
DESPACHO
O presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e
Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá
como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente.
01. o requerido pelo Ministério Público ao mov. 335.1.DEFIRO
INTIME-SE PESSOALMENTE o(a) sentenciado(a), por meio do
aplicativo , observado o disposto no Provimento Conjunto nº 09/2021WhatsApp , para
que, , compareça ao Fórum desta Comarca de no prazo de 05 (cinco) dias
Goiatuba, especificamente no Cartório Criminal, para comprovar o regular
cumprimento da pena de multa ou informar a impossibilidade de fazê-lo,
apresentando eventual comprovante de pagamento, caso já o tenha realizado, com
a advertência de que a ausência de comparecimento ou manifestação poderá
gerar execução forçada a qual incidirá sobre seu patrimônio.
Restando infrutífera a intimação via , por meio WhatsApp INTIME-SE
de Oficial de Justiça.
Decorrido o prazo, ao Ministério Público para se 02. ABRA-SE VISTA
manifestar.
03. Após, façam os autos conclusos.
04. No mais, diante da autorização da transferência do reeducando,
conforme consta no ofício de mov. 339.1, seu recambiamento.AGUARDE-SE
05. Intimações e diligências necessárias.
Goiatuba/GO, datado e assinado eletronicamente.
Polliana Passos Carvalho
Juíza de Direito em Respondência
Decreto Judiciário nº 4.308/2026