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SEEU · SERGIPE - Siriri
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NOSSA SENHORA DAS DORES DISTRITO DE SIRIRI Autos nº. 7000003-93.2026.8.25.0051 Processo nº: 7000003-93.2026.8.25.0051 Classe Processual: Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum Assunto Principal: Acordo de Não Persecução Penal Polo Ativo(s): Ministério Público do Estado de Sergipe Executado(s): ALAN NUNES SILVA Intime-se o beneficiário para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o pagamento das parcelas já vencidas da obrigação de reparação dos danos às vítimas, no valor individual de R$ 563,52, bem como das demais parcelas eventualmente vencidas da prestação pecuniária , sob pena de rescisão do Acordo de Não Persecução Penal e subsequente oferecimento de denúncia. Após, intime-se o Ministério Público, por 10 (dez) dias. Nossa Senhora das Dores, 08 de setembro de 2026. Gil Maurity Ribeiro Lima Juiz de Direito
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