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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Alta Floresta do Oeste - Vara Única · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alta Floresta do Oeste - Vara Única AVENIDA MATO GROSSO, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste, altaflorestacpe@tjro.jus.br Processo n.: 7000002-34.2025.8.22.0017 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Anulação Valor da causa: R$ 5.193,12 () Parte autora: AILTON OTONI BRITO, AV. AMAPA, PRINCESA IZABEL n. 2782 ZONA RURAL - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: KAROLYNE DA SILVEIRA COVRE, OAB nº RO11506 Parte requerida: INSTITUTO BRASILEIRO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO EXECUTIVO - IBADE, RUA VISCONDE DE ITABORAÍ 166, - DE 144 A 286 - LADO PAR CENTRO - 24030-093 - NITERÓI - RIO DE JANEIRO ADVOGADO DO REQUERIDO: THIAGO MAGACHO MESQUITA, OAB nº RJ146180, AVENIDA EWERTON DA COSTA XAVIER 808, QD 1 RUA 2 CASA 5 ITAIPU - 24340-105 - NITERÓI - RIO DE JANEIRO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte executada a cumpriu voluntariamente no prazo legal, juntando aos autos comprovante do pagamento da condenação (ID 141865851). A parte exequente, concordando com os valores, indicou os dados bancários e requereu o levantamento da importância através de transferência bancária (ID´142119957). Ante o exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença ante o pagamento integral do débito. Sem custas e sem honorários. Nesta data, expedi o alvará eletrônico na modalidade de transferência, em favor de AILTON OTONI BRITO, CPF nº 80401643204 e/ou de seu(s) advogado(s) KAROLYNE DA SILVEIRA COVRE, OAB nº RO11506, vez que a procuração ad judicia acostada junto ao ID n.115364207 lhe outorga tais poderes, devendo o(s) sacante(s) aguardar o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que os valores sejam disponibilizados na conta bancária indicada ino ID 142119957. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, certifique a inexistência de depósitos na conta judicial vinculada a estes autos e, após, arquive-se. SERVE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO/ALVARÁ JUDICIAL ELETRÔNICO. Alta Floresta D'Oestequarta-feira, 9 de setembro de 2026 Paula Carine Matos De Souza Juiz(a) de Direito