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7000001-73.2020.8.09.0118

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SEEU
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  1. Intimação

    SEEU · TJGO - Goiatuba - Vara de Execução Meio Aberto e Medidas Alternativas

    PODER JUDICIÁRIO TJGO - COMARCA DE GOIATUBA GOIATUBA - VARA DE EXECUÇÃO MEIO ABERTO E MEDIDAS ALTERNATIVAS Processo nº: 7000001-73.2020.8.09.0118 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): Ministério Público do Estado de Goiás Executado(s): MARCOS VINÍCIUS MACEDO DOS SANTOS DECISÃO O presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. 01. Nos termos da Resolução nº 113/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os cálculos apresentados no relatório da situação HOMOLOGO processual executória. 02. No mais, inexistindo pedidos pendentes, o AGUARDE-SE cumprimento da pena no , bem como o implemento dos livramento condicional requisitos objetivos e subjetivos para concessão de benefícios, se for o caso, com o acompanhamento e atualização do referido relatório. 03. para o disposto na Resolução nº 269/2024 deste ATENTE-SE Tribunal de Justiça, o atestado de pena a cumprir ao(à) ENCAMINHANDO-SE sentenciado(à) no , a contar do início, ou do reinício, seprazo de 60 (sessenta) dias for o caso, da execução da pena privativa de liberdade, bem como , até anualmente o último dia útil do mês de janeiro de cada ano. 04. Intimações e diligências necessárias. Goiatuba/GO, datado e assinado eletronicamente. Polliana Passos Carvalho Juíza de Direito em Respondência Decreto Judiciário nº 4.308/2026

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