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6924162-08.2009.8.13.0024

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Tribunal
TJMG
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJMG · CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 6924162-08.2009.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença] AUTOR: ROSANGELA MARIA DOS SANTOS SILVA CPF: 275.416.576-20 e outros RÉU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MILITARES DE MG CPF: 17.444.779/0001-37 DECISÃO Considerando a Nota Complementar no 2/2020, no sentido de que os valores serão recebidos exclusivamente por meio de crédito em conta, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05(cinco) dias úteis, informar os dados constantes do anexo único da Portaria Conjunta no 891/PR/2019,quais sejam: • Comarca, Vara e numeração do processo no padrão CNJ; • Dados do beneficiário: Nome/Razão Social, CPF/CNPJ, Advogado/Representante, OAB e CPF do advogado; • Dados Bancários e tipo de levantamento: indicar se comparecerá em alguma agência do Banco do Brasil ou se optará por crédito em conta no Banco do Brasil ou em outros bancos. Caso decida por crédito em conta, deverá informar o nome/razão social do titular, CPF/CNPJ do titular, código do banco, nome do banco, agência, conta (corrente ou poupança) e operação; Destaco, por oportuno, que, nos termos do §4º da referida Portaria, quando o tipo de levantamento é o crédito em conta em instituição bancária diversa do Banco do Brasil S/A, será devido a este o valor correspondente à autenticação de Transferência Eletrônica Disponível – TED para não correntistas, conforme tabela de tarifas do Banco do Brasil. Feita a indicação da conta para crédito, EXPEÇA-SE alvará e intime-se a parte exequente para que tome ciência da expedição, hipótese em que deverá aguardar o crédito na conta bancária indicada, de forma que desnecessário o comparecimento em Secretaria para retirar o alvará. Da intimação discriminada acima, iniciar-se-á automaticamente o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a parte exequente requerer o que entender de direito, sob pena de preclusão. Nada sendo requerido, façam-me os autos conclusos para sentença. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. Juiz(íza) de Direito CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças

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