2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 3º Titular TR - Belo Horizonte, Betim e Contagem [CÍVEL] RECURSO Nº: 6900286-28.2026.8.13.0024 PROCESSO ORIGINÁRIO Nº: CLASSE: [CÍVEL] MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO: [Abuso de Poder] IMPETRANTE: ALESSANDRO DOS SANTOS VENUTO CPF: 011.967.726-14 IMPETRANTE: ANA LUIZA VALERIO DO NASCIMENTO VENUTO CPF: 063.489.236-30 IMPETRADO(A): 8ª UJ 24º JD DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELO HORIZONTE CPF: não informado DESPACHO Vistos. A parte recorrente formulou, em seara recursal, requerimento de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. A Constituição Federal garante a gratuidade de acesso à justiça àqueles que “comprovarem insuficiência de recursos”, não bastando, portanto, a mera declaração de pobreza e os documentos juntados aos autos. Intime-se, pois, a parte recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, fundamentar seu pedido e juntar aos autos prova documental, atual e hábil de sua insuficiência de recursos, tal como Extrato de Pagamento de Benefício do INSS atualizado (referente ao ano de 2026), declaração de IRPF do último ano e comprovante de renda, como contracheques atualizados (referentes aos últimos três meses) ou CTPS Digital (artigo 5º, inciso LXXIV, da CRFB), sob pena de deserção do recurso. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ADRIANA DE VASCONCELOS PEREIRA Juíza Presidente AVENIDA FRANCISCO SALES, 1446, 8º andar, SANTA EFIGÊNIA, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-221