Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
SEEU
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
SEEU · Vara de Execução Criminal Regional de Santa Maria (PPL e PRD)
Rua Alameda Buenos Aires, 201 - 2° Andar - sala 204 - Nossa Senhora das Dores - Santa Maria/RS - CEP: 97.050-545 - Fone: 55-3029-7000 - E-mail: frsantmarivecr@
tjrs.jus.br
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE SANTA MARIA
VARA DE EXECUÇÃO CRIMINAL REGIONAL DE SANTA MARIA (PPL E PRD)
Processo nº. 6684949-11.2010.8.21.0027
Processo nº: 6684949-11.2010.8.21.0027
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade (gv)
Autoridade(s): Estado do Rio Grande do Sul
Executado(s): JOSE VALDEMAR TEIXEIRA
Vistos.
Recebo, no efeito devolutivo, eis que tempestivo, o recurso de agravo em execução
interposto pela Defesa (seq. 664.1).
Forme-se o instrumento no sistema eletrônico com as peças indicadas pelo agravante,
devendo dele constar ainda aquelas mencionadas no parágrafo único do art. 587 do CPP.
Renove-se vista ao recorrente para apresentar as razões recursais.
Após, ao recorrido para contrarrazões.
Por fim, voltem para manutenção ou reforma da decisão.
Ainda, verifico a existência de erro material quanto à data-base, uma vez que constou,
equivocadamente, a data de 15/07/2026, quando, em verdade, a falta grave foi praticada em 15/07/2025.
Assim, retifico a data-base para 15/07/2025, permanecendo inalteradas as demais
disposições.
Santa Maria, data da assinatura digital.
Thiago Tristão Lima,
Magistrado(a).
SEEU · Vara de Execução Criminal Regional de Santa Maria (PPL e PRD)
Rua Alameda Buenos Aires, 201 - 2° Andar - sala 204 - Nossa Senhora das Dores - Santa Maria/RS - CEP: 97.050-545 - Fone: 55-3029-7000 - E-mail: frsantmarivecr@
tjrs.jus.br
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE SANTA MARIA
VARA DE EXECUÇÃO CRIMINAL REGIONAL DE SANTA MARIA (PPL E PRD)
Processo nº. 6684949-11.2010.8.21.0027
Processo nº: 6684949-11.2010.8.21.0027
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade (LF)
Autoridade(s): Estado do Rio Grande do Sul
Executado(s): JOSE VALDEMAR TEIXEIRA - PESM
Ao dia 03/09/2026, às 13h00, aberta a audiência, passou o MM. Juiz de Direito a inquirir o
(a) apenado(a), por meio da plataforma WEBEX, acerca do PAD n.º 42/2025/PESM (seq. 629.2).
Registrando o depoimento em texto. Presentes o(a) representante do Ministério Público, Dra. Jocelaine
Dutra Pains, e a Advogada, Dra. Milene Bolson Maurer - OAB/RS nº 134860. Dispensada a degravação
conforme art. 405, § 2º do Código de Processo Penal.
Nos termos da Súmula Vinculante nº 11, o apenado(a), durante a realização da audiência,
permaneceu algemado(a), tendo em vista a necessidade de manutenção da segurança dos agentes
penitenciários.
O PAD n.º 42/2025 tem por objeto o fato de que, no dia 15/07/2025, o apenado, junto com
os demais colegas de cela, teria agredido o apenado Fabrício Rodrigues Marques.
O depoimento do apenado restou gravado e consignado em mídia audiovisual, juntada aos
autos.
Pelo Ministério Público, foi dito que comprovadas a autoria e a materialidade e não
merecendo acolhida a justificativa apresentada, manifesta-se o Ministério Público pela homologação do
PAD n.º 42/2025 e pelo reconhecimento da falta grave, com aplicação das demais sanções cabíveis, quais
sejam, regressão de regime (caso já não esteja no fechado), alteração da data-base e perda dos dias
remidos.
Pela Defesa, foi dito que requer prazo para posterior manifestação.
Pelo MM. Juiz, foi dito que concedo o prazo de 05 dias à Defesa para manifestação.
Após, voltem os autos conclusos para análise da falta. Presentes intimados. Nada mais.
Santa Maria, data da assinatura digital.
Thiago Tristão Lima,
Juiz de direito.