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6684949-11.2010.8.21.0027

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · Vara de Execução Criminal Regional de Santa Maria (PPL e PRD)

    Rua Alameda Buenos Aires, 201 - 2° Andar - sala 204 - Nossa Senhora das Dores - Santa Maria/RS - CEP: 97.050-545 - Fone: 55-3029-7000 - E-mail: frsantmarivecr@ tjrs.jus.br PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTA MARIA VARA DE EXECUÇÃO CRIMINAL REGIONAL DE SANTA MARIA (PPL E PRD) Processo nº. 6684949-11.2010.8.21.0027 Processo nº: 6684949-11.2010.8.21.0027 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade (gv) Autoridade(s): Estado do Rio Grande do Sul Executado(s): JOSE VALDEMAR TEIXEIRA Vistos. Recebo, no efeito devolutivo, eis que tempestivo, o recurso de agravo em execução interposto pela Defesa (seq. 664.1). Forme-se o instrumento no sistema eletrônico com as peças indicadas pelo agravante, devendo dele constar ainda aquelas mencionadas no parágrafo único do art. 587 do CPP. Renove-se vista ao recorrente para apresentar as razões recursais. Após, ao recorrido para contrarrazões. Por fim, voltem para manutenção ou reforma da decisão. Ainda, verifico a existência de erro material quanto à data-base, uma vez que constou, equivocadamente, a data de 15/07/2026, quando, em verdade, a falta grave foi praticada em 15/07/2025. Assim, retifico a data-base para 15/07/2025, permanecendo inalteradas as demais disposições. Santa Maria, data da assinatura digital. Thiago Tristão Lima, Magistrado(a).

  2. Intimação

    SEEU · Vara de Execução Criminal Regional de Santa Maria (PPL e PRD)

    Rua Alameda Buenos Aires, 201 - 2° Andar - sala 204 - Nossa Senhora das Dores - Santa Maria/RS - CEP: 97.050-545 - Fone: 55-3029-7000 - E-mail: frsantmarivecr@ tjrs.jus.br PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTA MARIA VARA DE EXECUÇÃO CRIMINAL REGIONAL DE SANTA MARIA (PPL E PRD) Processo nº. 6684949-11.2010.8.21.0027 Processo nº: 6684949-11.2010.8.21.0027 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade (LF) Autoridade(s): Estado do Rio Grande do Sul Executado(s): JOSE VALDEMAR TEIXEIRA - PESM Ao dia 03/09/2026, às 13h00, aberta a audiência, passou o MM. Juiz de Direito a inquirir o (a) apenado(a), por meio da plataforma WEBEX, acerca do PAD n.º 42/2025/PESM (seq. 629.2). Registrando o depoimento em texto. Presentes o(a) representante do Ministério Público, Dra. Jocelaine Dutra Pains, e a Advogada, Dra. Milene Bolson Maurer - OAB/RS nº 134860. Dispensada a degravação conforme art. 405, § 2º do Código de Processo Penal. Nos termos da Súmula Vinculante nº 11, o apenado(a), durante a realização da audiência, permaneceu algemado(a), tendo em vista a necessidade de manutenção da segurança dos agentes penitenciários. O PAD n.º 42/2025 tem por objeto o fato de que, no dia 15/07/2025, o apenado, junto com os demais colegas de cela, teria agredido o apenado Fabrício Rodrigues Marques. O depoimento do apenado restou gravado e consignado em mídia audiovisual, juntada aos autos. Pelo Ministério Público, foi dito que comprovadas a autoria e a materialidade e não merecendo acolhida a justificativa apresentada, manifesta-se o Ministério Público pela homologação do PAD n.º 42/2025 e pelo reconhecimento da falta grave, com aplicação das demais sanções cabíveis, quais sejam, regressão de regime (caso já não esteja no fechado), alteração da data-base e perda dos dias remidos. Pela Defesa, foi dito que requer prazo para posterior manifestação. Pelo MM. Juiz, foi dito que concedo o prazo de 05 dias à Defesa para manifestação. Após, voltem os autos conclusos para análise da falta. Presentes intimados. Nada mais. Santa Maria, data da assinatura digital. Thiago Tristão Lima, Juiz de direito.

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