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Tribunal
TRF6
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF6 · 12ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · Sentença
Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 6403853-13.2025.4.06.3800/MGIMPETRANTE: MARCIA CARDOSO PARREIRA
ADVOGADO(A): JOSE CANDIDO NETO (OAB MG218576)
SENTENÇA
III. DISPOSITIVO: Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão da perda superveniente do objeto, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil c/c o art. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009. Sem custas em razão da justiça gratuita. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, ante o óbice expresso do art. 25 da Lei nº 12.016/2009. Havendo a interposição de recurso de apelação por uma das partes, intime-se o(a) apelado(a) para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região.