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Tribunal
TRF6
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Período
set/2026
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Intimação
TRF6 · 13ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6400197-48.2025.4.06.3800/MGAUTOR: SORAYA CRISTINA DA SILVA EVANGELISTA
ADVOGADO(A): GUILHERME HENRIQUES SILVA VELLOSO (OAB MG192212)
SENTENÇA
DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados (art. 487, I, do CPC) para condenar o INSS a: a) RECONHECER como trabalho em condição especial os períodos laborados pela parte autora de 01/01/1993 a 31/03/1994 (Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais ? FHEMIG), de 14/11/1995 a 08/12/1996 (FHEMIG), de 03/12/1996 a 31/01/1998 (Fundação Felice Rosso), de 05/05/1997 a 24/01/2001 (Hospital Vera Cruz S/A), de 22/01/2001 a 16/05/2009 (FHEMIG), de 22/02/2010 a 16/05/2011 (Unimed Belo Horizonte), de 28/03/2011 a 26/04/2012 (Fundação Educacional Lucas Machado ? FELUMA), de 04/12/2012 a 02/04/2014 (Unimed Belo Horizonte) e de 17/10/2017 a 13/11/2019 (Fundo Municipal de Saúde de Betim), fator de conversão 1.2; b) CONCEDER à parte autora Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Regra de Transição do Pedágio de 50% - art. 17 da EC n.º 103/2019), NB 232.262.445-9, desde 26/08/2024 (DIB/DER); c) PAGAR à parte autora as diferenças das parcelas respectivas, com efeitos financeiros desde 26/08/2024 (DIB), com juros e correção monetária segundo o Manual de Cálculos da Justiça Federal, ressalvada a aplicação imediata das disposições introduzidas pela Emenda Constitucional nº 136/2025, tudo isso nos termos da fundamentação desta sentença.