Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF6
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRF6 · Secretaria Única das Varas de Execução Fiscal, Extrajudicial e Jef Adjunto · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Execução) Nº 6398462-77.2025.4.06.3800/MGAUTOR: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário)
ADVOGADO(A): WANESSA FREIRE JARDIM (OAB MG199940)
AUTOR: SOLANGE DAS NEVES DE OLIVEIRA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)
ADVOGADO(A): WANESSA FREIRE JARDIM (OAB MG199940)
SENTENÇA
Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, concedendo-lhes efeitos infringentes, para sanar as omissões e obscuridades apontadas, retificar a fundamentação e alterar o dispositivo da sentença constante no Evento 7, que passa a vigorar com o seguinte teor: "Ante o exposto: RECONHEÇO A ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA UNIÃO FEDERAL especificamente quanto ao pleito condenatório de restituição (repetição) do indébito tributário de IRPF retido pela autarquia estadual previdenciária (IPSM) no ano-calendário de 2020, julgando extinto o processo, sem resolução do mérito, nesta parcela do pedido, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. JULGO PROCEDENTE a pretensão remanescente, com resolução de mérito, forte no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR o direito da autora Solange das Neves de Oliveira à isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRPF) incidente sobre os seus proventos de pensão por morte militar (IPSM) no que se refere, retroativamente, ao ano-calendário de 2020 (exercício 2021).