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TRF6 · 13ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6398122-36.2025.4.06.3800/MG AUTOR: MARIA HELENA LELIS MAIA PINTO ADVOGADO(A): ERICA DE MOURA SANTOS (OAB MG166348) ADVOGADO(A): PRISCILA TITO GARCIA ALVES FERREIRA (OAB MG137585) DESPACHO/DECISÃO Conforme certificado no evento 18, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique a especialidade médica correspondente à perícia requerida. Após, remetam-se os autos à Central de Perícias para as providências necessárias à realização do exame pericial. Apresentado o laudo médico, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 10 (dez) dias, para manifestação. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se os interessados. Cumpra-se, na forma e com as cautelas legais. Belo Horizonte (MG), data da assinatura digital.
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