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TRF6 · 06ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6395408-06.2025.4.06.3800/MG AUTOR: BETANIA SOARES SANT ANA ADVOGADO(A): RAUL OLIVARDES RIBEIRO JUNIOR (OAB MG044242) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando a controvérsia estabelecida nos autos, que envolve matéria de natureza eminentemente técnica, reputo necessária a produção de prova pericial para o adequado deslinde da causa. Assim, defiro a produção de prova pericial, conforme requerido pela CEF (evento 27, DOC1). Ressalto que as preliminares suscitadas na contestação serão apreciadas em momento oportuno. 2.1 Tratando-se de feito submetido ao rito do Juizado Especial Federal, fixo os honorários periciais em R$ 660,00. 2.2 Considerando que a prova foi requerida pela CEF, atribuo-lhe, o ônus de antecipação dos honorários periciais. 2.3 Intime-se a CEF para, no prazo de 10 dias, comprovar o depósito dos honorários periciais. 3. Comprovado o depósito, encaminhem-se os autos à Central de Perícias para designação de perito, na especialidade de engenharia, o qual deverá responder aos quesitos padronizados e àqueles eventualmente apresentados pelas partes. 4. Intimem-se as partes para ciência do dia, hora e local da realização da perícia, facultando-lhes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos. 5. Apresentado o laudo pericial, pague-se o perito e dê-se vista às partes para manifestação.
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