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6393745-22.2025.4.06.3800

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Ata de sessão

    TRF6 · 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 18/08/2026 A 24/08/2026 RECURSO CÍVEL Nº 6393745-22.2025.4.06.3800/MG RELATOR: Juiz Federal RODRIGO RIGAMONTE FONSECA PRESIDENTE: Juiz Federal IVANIR CESAR IRENO JUNIOR RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (RÉU) REPRESENTANTE LEGAL DO RECORRENTE: LUZIA DA COSTA (Pais) (INTERESSADO) RECORRIDO: PEDRO MIGUEL DA COSTA SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A): IASMIM LIMA MEDINA (OAB MG196244) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) A 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE MINAS GERAIS DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO DO INSS PARA ANULAR A SENTENÇA PROFERIDA, DETERMINANDO O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM, A FIM DE SE COMPLEMENTAR A INSTRUÇÃO DO PROCESSO COM A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA SOCIOECONÔMICA, NOS TERMOS ASSINALADOS, PROFERINDO-SE, AO DEPOIS, NOVO JULGAMENTO. RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal RODRIGO RIGAMONTE FONSECA Votante: Juiz Federal RODRIGO RIGAMONTE FONSECA Votante: Juiz Federal JOAO MIGUEL COELHO DOS ANJOS Votante: Juiz Federal IVANIR CESAR IRENO JUNIOR MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES Acompanha o(a) Relator(a) - Gab. Juíza Federal CLAUDIA APARECIDA SALGE (MGBH-1A) - Juiz Federal JOAO MIGUEL COELHO DOS ANJOS.

  2. Intimação

    TRF6 · 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais · Acórdão

    RECURSO CÍVEL Nº 6393745-22.2025.4.06.3800/MG RELATOR: Juiz Federal RODRIGO RIGAMONTE FONSECA RECORRIDO: PEDRO MIGUEL DA COSTA SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A): IASMIM LIMA MEDINA (OAB MG196244) ASSISTENCIAL. PROCESSO CIVIL. RECURSO CONTRA SENTENÇA. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA AO DEFICIENTE. IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE PERÍCIA SOCIOECONÔMICA. CAUSA NÃO MADURA PARA JULGAMENTO. SENTENÇA ANULADA. ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso do INSS para ANULAR a sentença proferida, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem, a fim de se complementar a instrução do processo com a realização de perícia socioeconômica, nos termos assinalados, proferindo-se, ao depois, novo julgamento, nos termos do voto do(a) Relator(a). Belo Horizonte, 24 de agosto de 2026.

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