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TRF6 · 16ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · Sentença
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6391558-41.2025.4.06.3800/MGAUTOR: CRISFRUT COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. ADVOGADO(A): LETICIA MACCARONE AZAMBUJA (OAB RS051096) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por CRISFRUT COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. em face da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil em relação à devolução da multa paga pela empresa, se tratando da 1a autuaçao, valor pago em 09/10/2025 no montante de R$ 7350,00. Já em relacão ao pedido de anulação da 2a autuação, ainda que este Magistrado não tenha concordado com a alegação da empresa, no momento em que a ré reconheceu o pedido e cancelou a multa, JULGO-O PROCEDENTE, diante do fato de se tratar de reconhecimento do pedido, sendo que o cancelamento da multa desobriga determinação neste sentido.
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