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TRF6 · 16ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · Sentença
Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 6391026-67.2025.4.06.3800/MGIMPETRANTE: GREENLEGIS SERVICOS EM SUSTENTABILIDADE LTDA ADVOGADO(A): GABRIELA PROENCA CARDOSO VIOTTI CAMPOS (OAB MG210775) ADVOGADO(A): ANDRE VICTOR VIANNA SANTOS (OAB MG134282) ADVOGADO(A): GUILHERME GONCALVES DA CRUZ (OAB MG192666) SENTENÇA Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA postulada por GREENLEGIS SERVIÇOS EM SUSTENTABILIDADE LTDA., julgando improcedentes os pedidos deduzidos na petição inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, ratificando o indeferimento da medida liminar. Custas ex lege pela impetrante. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009 e das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ.
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