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TRF6 · 07ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6390255-89.2025.4.06.3800/MGAUTOR: TAMARA LIMA DE FARIA ADVOGADO(A): ROBERTO NASSIF PRIETO (OAB MG176789) AUTOR: CELSO LUIZ DA SILVA ADVOGADO(A): ROBERTO NASSIF PRIETO (OAB MG176789) RÉU: CONSTRUTORA ZIP LTDA. ADVOGADO(A): ANA LAURA HENRIQUE SOARES DE ALMEIDA (OAB MG151230) RÉU: CONSTRUTORA SUDOESTE LTDA ADVOGADO(A): GUSTAVO MOURA MORAIS LAGE (OAB MG192985) SENTENÇA Ante o exposto: Julgo extinto o processo sem resolução do mérito em relação à Caixa Econômica Federal, ante a sua manifesta ilegitimidade passiva ad causam, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Julgo extinto o processo sem resolução do mérito em relação às rés Construtora Zip Ltda. e Construtora Sudoeste Ltda., em razão da incompetência da Justiça Federal, por analogia ao art. 51, III, da Lei nº 9.099/95.
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