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TRF6 · 10ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6389336-03.2025.4.06.3800/MGAUTOR: HELIO BARBOSA FILHO ADVOGADO(A): GEAN CESAR DIAS QUINTAO (OAB MG118082) SENTENÇA Ante o exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos iniciais, nos seguintes termos: a) DECLARO a perda superveniente do objeto quanto à implantação da aposentadoria, em razão da concessão administrativa do benefício NB 240.023.751-9; b) CONDENO o INSS ao pagamento, à sucessora habilitada, ROSEMARY EMERENCIANO BARBOSA, das parcelas do benefício de aposentadoria por idade devidas a HELIO BARBOSA FILHO, no período de 29/03/2024 a 13/07/2026 e não recebidas em vida pelo segurado, inclusive abonos anuais proporcionais, observados a renda mensal e os reajustes reconhecidos administrativamente.
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