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TRF6 · Secretaria Única das Varas de Execução Fiscal, Extrajudicial e Jef Adjunto · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Execução) Nº 6384027-98.2025.4.06.3800/MGAUTOR: JOSE ROBERTO DA SILVA BERNARDES ADVOGADO(A): LUCIANA GALVAO DIAS (OAB MG079931) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, resolvendo o mérito do processo com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: DECLARAR o direito de JOSÉ ROBERTO DA SILVA BERNARDES à isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) incidente sobre os seus proventos de aposentadoria pagos pelo INSS (Fundo do Regime Geral de Previdência Social - FRGPS) e de complementação de aposentadoria pagos pela Previdência Usiminas, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, fixando como termo inicial do benefício a data de 20/02/2013.
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