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TRF6 · 16ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · Sentença
Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 6369724-79.2025.4.06.3800/MGIMPETRANTE: COWAG ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A): IGOR BRUNO ARANTES SILVA (OAB MG183123) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ante a perda superveniente do interesse de agir (perda do objeto), com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, c/c o art. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009 e das Súmulas nº 512 do Supremo Tribunal Federal e nº 105 do Superior Tribunal de Justiça. Custas recolhidas pela impetrante (evento 16, GUIASDECUSTAS2). Sem ressarcimento pelo ente público.
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