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Tribunal
TRF6
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Período
set/2026
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Intimação
TRF6 · 21ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6368183-11.2025.4.06.3800/MGAUTOR: MARIA LEONOR NOGUEIRA FERNANDES FIGUEIREDO
ADVOGADO(A): PRISCILLA MARIA FERNANDES FERREIRA (OAB MG127728)
SENTENÇA
III ? Dispositivo. Por tais fundamentos, resolvendo o mérito da demanda (art. 487, I do CPC) e rejeitado o pedido inicial, de conseguinte, julga-se improcedente a pretensão. Pedido de gratuidade de justiça deferido. Custas e honorários de advogado incidentes na forma da lei (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Considerando o disposto no artigo 43 da Lei n. 9.099/95, aqui aplicado subsidiariamente, em havendo interposição de recurso, intime-se a parte ex adversa para ciência da sentença, se ainda não o fez, bem como para apresentar contrarrazões, caso queira, no prazo máximo de 10 (dez) dias. Decorrido, o referido prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal independentemente de novo despacho. Transcorridos os prazos retromencionados, nada sendo requerido, certifique-se o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte/MG.