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Tribunal
TRF6
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF6 · 06ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6364169-81.2025.4.06.3800/MGAUTOR: JULIA COTA CARNEIRO DE SOUZA
ADVOGADO(A): FELLIPE JUNIO ROSSE SERVIO (OAB MG183894)
SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do CPC. Condeno a Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) ao pagamento de indenização substitutiva pelo não fornecimento de auxílio-moradia in natura, correspondente a 30% (trinta por cento) do valor bruto da bolsa mensal de residência médica percebida pela autora no período de 01/09/2020 a 28/02/2023 devidamente corrigido, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal. Sem custas processuais nem honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição. Havendo recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias e, após decorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal competente. Intimem-se. Belo Horizonte, data da assinatura.