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6348352-74.2025.4.06.3800

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · 12ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · Sentença

    Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 6348352-74.2025.4.06.3800/MGIMPETRANTE: VALGROUP BRASIL II INDUSTRIA DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA ADVOGADO(A): RAFAEL PANDOLFO (OAB RS039171) IMPETRANTE: VALGROUP BRASIL II INDUSTRIA DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA ADVOGADO(A): RAFAEL PANDOLFO (OAB RS039171) IMPETRANTE: VALGROUP BRASIL II INDUSTRIA DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA ADVOGADO(A): RAFAEL PANDOLFO (OAB RS039171) IMPETRANTE: VALGROUP BRASIL II INDUSTRIA DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA ADVOGADO(A): RAFAEL PANDOLFO (OAB RS039171) IMPETRANTE: VALGROUP BRASIL II INDUSTRIA DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA ADVOGADO(A): RAFAEL PANDOLFO (OAB RS039171) SENTENÇA Em face do exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, CONCEDO A SEGURANÇA para reconhecer o direito líquido e certo das impetrantes de excluir da base de cálculo do IPI os valores comprovadamente correspondentes ao frete efetivamente contratado para o transporte das mercadorias, inclusive nas operações CIF, ainda que não destacados na nota fiscal, bem como o seguro diretamente vinculado ao transporte, quando identificado como parcela autônoma. Por conseguinte, DECLARO O DIREITO À COMPENSAÇÃO dos valores de IPI indevidamente recolhidos a esse título no quinquênio anterior ao ajuizamento, observada a legislação aplicável e após o trânsito em julgado

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