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TRF6 · Secretaria Única das Varas de Execução Fiscal, Extrajudicial e Jef Adjunto · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF Execução) Nº 6346335-65.2025.4.06.3800/MG REQUERENTE: MATEUS PERES DOS SANTOS ADVOGADO(A): MARCELITO LUCIO ALMEIDA (OAB MG181059) DESPACHO/DECISÃO Considerando a concordância expressa da União (evento 35, PET_INTERCORRENTE1) com os cálculos apresentados pela parte autora no evento 32, CALC2, homologo-os, para fins de cumprimento do julgado, no valor de R$ 14.956,43, atualizado até junho de 2026. Expeça-se a competente RPV, observados os dados certificados no evento 38, CERT1 e a prioridade de tramitação já reconhecida em razão da doença grave do exequente. Após, intimem-se as partes. Não havendo impugnação, proceda-se a migração da RPV para o TRF6. Depositados os valores da RPV, não sendo realizado o saque diretamente pela parte, intime-se o advogado do exequente para requerer a expedição de TED destinada à apropriação dos valores, sem necessidade de intervenção judicial, na forma da Portaria Conjunta PRESI/COGER nº 7/2025. Nesse ponto, remeto o exequente ao inteiro teor da referida portaria* e ao tutorial da ferramenta**, para que possa utilizá-la oportunamente. Não sendo possível a transferência do valor requisitado por meio daquela ferramenta, será necessário o comparecimento pessoal do exequente a uma agência da Caixa Econômica Federal para levantamento da quantia ou para requerer, naquela instituição, sua transferência para outra conta. Comprovado o levantamento dos valores, se nada mais for requerido, fica desde já reconhecida a satisfação da obrigação (art.924, II, do CPC), devendo os autos serem remetidos arquivo provisório, com baixa. Belo Horizonte, data da assinatura. (assinado eletronicamente) LUIZ CLÁUDIO LIMA VIANA Juiz Federal Substituto * https://portal.trf1.jus.br/dspace/bitstream/123/381665/1/PORTARIA%20CONJUNTA%20PRESI.COGER%207.2025.pdf **https://portal.trf6.jus.br/wp-content/uploads/2025/02/Tutorial-Pedido-de-TED-versao-aprovada-SEI-0012603-21.2024.4.06.8000.pdf
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