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6331465-15.2025.4.06.3800

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Divinópolis · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6331465-15.2025.4.06.3800/MG AUTOR: THEO MORAES LEITAO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): DEBORA FERREIRA BARBOSA (OAB MG163842) DESPACHO/DECISÃO Da análise do laudo socioeconômico evento 41, LAUDO_SOC_ECON1, constata-se relevante incongruência financeira: as despesas mensais informadas pelo grupo familiar (R$3.199,06) superam substancialmente a renda líquida/retirada pró-labore declarada pela genitora (1,621,00). Considerando que a assistência social prestada pelo Estado possui caráter eminentemente subsidiário ao dever prioritário de sustento da família, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, cumpra as seguintes diligências: 1) informar sobre a prestação de alimentos por parte do genitor (Rafael Mendonça Leitão Alves), especificando se há pagamento espontâneo ou fixado judicialmente, com os respectivos comprovantes, ou, em caso negativo, esclarecer quanto ao motivo da falta de exigência de prestação de alimentos devidos ao menor; 2) informar a profissão atual e o CPF do genitor da parte autora; 3) juntar aos autos a cópia integral do processo administrativo referente ao benefício NB 710.966.500-4, DER 17/01/2022, indispensável à análise do pedido de fixação dos efeitos financeiros retroativos, formulado na petição inicial. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte requerente, voltem-me os autos conclusos. Divinópolis/MG, data da assinatura eletrônica.

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