2026-09-16 · TRF6
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 6327326-20.2025.4.06.3800/MG EXEQUENTE: PAULO MEINICKE DE ALMEIDA ADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622) EXEQUENTE: RODRIGO OTAVIO MEINICKE DE ALMEIDA ADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622) DESPACHO/DECISÃO 1. Intimem-se os exequentes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareçam a situação de FERNANDO LUDOLF DE ALMEIDA JÚNIOR, indicado na certidão de óbito de OPHELIA MEINICKE DE ALMEIDA como um de seus filhos, comprovando documentalmente eventual falecimento, renúncia, cessão de direitos hereditários, exclusão sucessória ou partilha do crédito, bem como apresentando, se houver, o formal de partilha, escritura de inventário ou outro documento apto a demonstrar os quinhões pertencentes aos sucessores. 2. Tendo em vista a alegação de excesso de execução (evento 25), remetam-se os autos à Contadoria para conferência e esclarecimentos acerca das divergências entre as contas apresentadas pelas partes, observando-se os critérios estabelecidos no título judicial e no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com apresentação de novos cálculos, se necessário. 3. Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Intimem-se. Belo Horizonte, data do registro. JOÃO MIGUEL COELHO DOS ANJOS Juiz Federal