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Tribunal
TRF6
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF6 · 17ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6324585-07.2025.4.06.3800/MGAUTOR: LUCILEIA FELIPE
ADVOGADO(A): DIEGO DOS ANJOS SANTOS SOARES (OAB MG150388)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. DEFIRO à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios nesta instância, a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001. Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal e, subsequentemente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente. Com o trânsito em julgado e efetuadas as anotações necessárias, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.