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TRF6 · 12ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · Sentença
Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 6303223-46.2025.4.06.3800/MGIMPETRANTE: LEONE RODRIGO DA SILVA CRUZ ADVOGADO(A): SERGIO ALVES DE JESUS (OAB MG186713) SENTENÇA Nada impede, por outro lado, que o impetrante, caso entenda persistente sua incapacidade, formule novo requerimento previdenciário perante o INSS, para apreciação segundo as normas administrativas aplicáveis. Impõe-se, portanto, a denegação da segurança. III- DISPOSITIVO: Diante do exposto, DENEGO a segurança, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
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