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TRF6 · 16ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6301338-94.2025.4.06.3800/MG AUTOR: GEOVANIA ARAUJO FONSECA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): NOIR RODRIGUES DA SILVA (OAB MG199267) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: KATIA SOUZA DE ARAUJO (Pais) ADVOGADO(A): NOIR RODRIGUES DA SILVA (OAB MG199267) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de realização de nova perícia médica (evento 52). O perito nomeado pelo juízo prestou os esclarecimentos devidos no laudo complementar (evento 40) e analisou fundamentadamente os relatórios apresentados pela parte autora, ratificando de forma técnica suas conclusões. O mero inconformismo com o resultado da avaliação médica pericial não autoriza a repetição da prova. Declaro encerrada a instrução probatória. Intimem-se as partes pelo prazo de 5 (cinco) dias. Após, venham os autos conclusos para sentença. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
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