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6300520-45.2025.4.06.3800

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · 21ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento de Sentença (Vara Cível) Nº 6300520-45.2025.4.06.3800/MG EXEQUENTE: THELMA SAFADI ADVOGADO(A): MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM (OAB MG042579) EXEQUENTE: SUELI APARECIDA DOS SANTOS SIMAO ADVOGADO(A): MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM (OAB MG042579) EXEQUENTE: VANDA HELENA PAES BUENO ADVOGADO(A): MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM (OAB MG042579) EXEQUENTE: SINDICATO DOS TECNICOS ADMINISTRATIVOS EM EDUCACAO DAS INSTITUICOES FEDERAIS DE ENSINO DE LAVRAS ADVOGADO(A): MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM (OAB MG042579) EXEQUENTE: WILSON ROBERTO MALUF ADVOGADO(A): MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM (OAB MG042579) EXEQUENTE: VERA LUCIA ALONSO ADVOGADO(A): MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM (OAB MG042579) EXEQUENTE: AROEIRA BRAGA, GUSMAN PEREIRA, CARREIRA ALVIM E ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A): MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM (OAB MG042579) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento individual da sentença coletiva proferida no processo nº 0037448-25.1999.4.01.3800, promovido por THELMA SAFADI, SUELI APARECIDA DOS SANTOS SIMAO, VANDA HELENA PAES BUENO, SINDICATO DOS TECNICOS ADMINISTRATIVOS EM EDUCACAO DAS INSTITUICOES FEDERAIS DE ENSINO DE LAVRAS, WILSON ROBERTO MALUF, VERA LUCIA ALONSO e AROEIRA BRAGA, GUSMAN PEREIRA, CARREIRA ALVIM E ADVOGADOS ASSOCIADOS contra a Universidade Federal de Lavras – UFLA. A executada concordou expressamente com os cálculos apresentados pelos exequentes, no valor total de R$ 37.373,34, atualizado até julho de 2025 (evento 1, DOC7). Ressalvou, contudo, a existência de erro no CPF atribuído à exequente Sueli Alves Moreira, esclarecendo que o número correto é 214.529.116-49. Intimados, os exequentes anuíram à retificação cadastral e requereram a homologação dos cálculos e a expedição das requisições de pagamento, com o destaque dos honorários contratuais. Diante da concordância das partes, homologo os cálculos apresentados no evento 1, DOC7, no valor total de R$ 37.373,34, atualizado até julho de 2025, dos quais R$ 33.975,76 correspondem aos créditos dos substituídos e R$ 3.397,58 aos honorários advocatícios fixados no título executivo, sem prejuízo da atualização até a data da expedição das requisições. Retifique-se o cadastro processual para que constem o nome Sueli Alves Moreira e o CPF nº 214.529.116-49, excluindo-se a referência a Sueli Aparecida dos Santos Simão, que não integra este cumprimento de sentença. Expeçam-se os requisitórios, de forma individualizada, observados os valores constantes da memória de cálculo homologada e o destaque dos honorários contratuais, conforme o contrato juntado no evento 1, DOC3. Não são devidos honorários advocatícios nesta fase de cumprimento, diante da ausência de impugnação, nos termos do art. 85, § 7º, do CPC, ressalvada a verba sucumbencial já incorporada ao título e incluída nos cálculos homologados. Elaboradas as requisições, intimem-se as partes para ciência e eventual manifestação, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias. Nada sendo requerido, transmitam-se os requisitórios ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região. Após a transmissão, dê-se baixa e arquivem-se os autos, sem prejuízo de posterior desarquivamento, caso necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte/MG, data do registro.

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