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TRF6 · 20ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6282534-78.2025.4.06.3800/MGAUTOR: ALESSANDRA COSTA BARBOSA (Representante) ADVOGADO(A): DANIELLY CRISTINE DE ARAUJO (OAB PE051069) AUTOR: MARCOS ANDRE BARBOSA DE ASSIS (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001) ADVOGADO(A): DANIELLY CRISTINE DE ARAUJO (OAB PE051069) SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/01. O INSS apresentou proposta de acordo, que foi aceita pela parte autora. Eis os termos da proposta de acordo: Homologo a transação celebrada entre as partes e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça. Intime-se a CEAB para a implantação/restabelecimento do benefício concedido no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos dos parâmetros da proposta de acordo. Em seguida, expeça-se o requisitório pertinente, intimando-se as partes de sua expedição, no prazo de 5 (cinco) dias. Saliento que a ausência de manifestação das partes no prazo supra, será entendida como anuência, motivo pelo qual os ofícios serão imediatamente transmitidos ao TRF6. Transmitido(s) o(s) requisitório(s), suspenda o andamento do feito. Havendo informação acerca do depósito dos correspondentes valores, intime(m)-se o(s) exequente(s) para conhecimento e as providências cabíveis. Após, arquivem-se os autos. Sem custas e honorários advocatícios (Lei n. 9.099/95, art. 54 e 55) Intimem-se. Belo Horizonte, data e hora da assinatura eletrônica, (assinado eletronicamente)
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