Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF6 · 12ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · Sentença
Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 6259678-23.2025.4.06.3800/MGIMPETRANTE: SELMA APARECIDA DOS REIS ADVOGADO(A): CAIO MARTINS DE MEDEIROS (OAB GO060802) SENTENÇA Ante o exposto DENEGO A SEGURANÇA, extinguindo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009 c/c o art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, diante da ausência de interesse de agir. Custas pela impetrante, cuja exigibilidade fica suspensa em razão do deferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita (evento 4, DESPADEC1), nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios, com fulcro no art. 25 da Lei n. 12.016/2009. Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal e, em seguida, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região. Após o trânsito em julgado, promovam-se as anotações e baixas de praxe e arquivem-se os autos. I.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.