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TRF6 · 15ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6233025-81.2025.4.06.3800/MGAUTOR: MARILDA LUCIA DIAS FERREIRA ADVOGADO(A): FLAVIA JOSIANE DOS SANTOS MATTAR (OAB MG093559) SENTENÇA III ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar a existência de união estável entre Marilda Lúcia Dias Ferreira e Magno Gonçalves até 10/12/2021, por período superior a 2 anos; b) condenar o INSS a restabelecer o benefício de pensão por morte (NB 205.072.203-0), em caráter vitalício, nos termos do art. 77, § 2º, V, "c", item 6, da Lei nº 8.213/91; c) condenar a autarquia ré ao pagamento das diferenças vencidas desde a indevida cessação (10/04/2022), corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora segundo os índices e critérios estabelecidos pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal e pelas Emendas Constitucionais nº 113/21 e nº 136/25, a partir da citação, sem prejuízo das disposições do Manual de Cálculos do CJF;
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